Lei Ordinária 498/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 027 – SEGURANÇA PÚBLICA, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Ordinária 450/2001 |
Integra da Norma
LEI N. 498/2002 de 27 de setembro de 2002.
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 027 – SEGURANÇA PÚBLICA, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita -SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 027 – SEGURANÇA PÚBLICA, da Lei Municipal N. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001, e, considerando o Decreto Municipal n.º 042/2002 de 09 de setembro de 2002, que Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a área afetada do Município por granizos, acrescentando as seguintes ações:
Atendimento a População através da Defesa Civil.
AÇÕES:
Efetuar a aquisição de materiais de construção para atender população atingida por intempéries.
PRODUTO: Real
META:
Atender a População Atingida
VALOR
R$ 15.500,00
FONTE
Reserva de Contingência
Art. 2º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 3º – Como fonte de recursos para cobertura financeira das despesas acrescentadas no artigo 1º desta Lei, será utilizado a Reserva de Contingência, constante do Programa 999, da Lei Municipal n.º 450/2001 de 10/12/2001.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 27 de setembro de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 27/09/2002
JOSE TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
027 – SEGURANÇA PÚBLICA |
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DIAGNÓSTICO
O Município possui grande circulação de pessoas, em virtude principalmente pela falta de trabalho como também devido a cidade ser atravessada por rodovias, ocasionando seguidos assaltos e atos de violência. Também há problemas com incêndios em residências e campos que necessitam do apoio do Corpo de Bombeiros. O Município possui em funcionamento o COMDEC – Conselho Municipal de Defesa Civil.
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DIRETRIZES
Proporcionar atendimento em segurança pública no município e atendimento imediato nos problemas causados por intempéries.
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OBJETIVOS
Manter as atividades de segurança pública através de apoio a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Atendimento em Segurança Pública com auxílio da Polícia Militar. Auxílio ao Corpo de Bombeiros Atendimento a População através da Defesa Civil |
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12.000,00 18.000,00 15.500,00 |
R.P. R.P. CV |
TOTAL |
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45.500,00 |
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