Lei Ordinária 501/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/10/2002

EMENTA

  • PROMOVE REFORMAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 501/2002 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

"PROMOVE REFORMAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE VARGEM BONITA, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Tendo em vista a agilização da prestação dos serviços relacionados ao setor, e também a melhor alocação de recursos públicos no Orçamento Municipal, fica extinto o Fundo Municipal da Infância e Adolescência, como Entidade Independente, criado através da Lei Municipal n.º 036/1993 de 13 de maio de 1993. 

                        Art. 2º – Os programas executados pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, assim como a implementação de novos programas, serão a partir do Exercício de 2003, executados em unidade própria do Orçamento do Município.

                        Art. 3º – Com a extinção do presente Fundo, a prestação de contas mensal e anual do mesmo deixará de existir, e, sua responsabilidade passa a ser integrante do Orçamento Geral do Município.  

                        Art. 4º – O Ativo, constituído de numerário existente em caixa, se houver, bem como os depósitos bancários, créditos e bens, serão incorporados ao Município.

                       Art. 5º – O Passivo, constituído de todas as obrigações do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, se houver, ficará a cargo do Município.                      

                        Parágrafo 1º –  Cabe a Secretaria de Administração e Finanças do Município, acompanhar a execução destas medidas.

                        Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor, no que couber, na data de sua publicação, e, quanto a extinção final da Contabilidade do Fundo Municipal da Infância e Adolescência e sua prestação de contas, como entidade independente, a data de 31 de dezembro de 2002.

                        Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, no que couber, a Lei Municipal n.º 036/1993 de 13 de maio de 1993.

 

 

Vargem Bonita, em  11 de outubro de 2002

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 11/10/2002.

 

 

JOSÉ TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças