Lei Ordinária 503/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/10/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

Integra da Norma

LEI N. º 503/2002 de 11 de outubro de 2002.

 

"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA"

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, 015 – NOSSA SAÚDE, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com as seguintes classificações:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01.10 – SAÚDE

01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

01.01.10.301.15.2.004 – Manutenção das Atividades do F. M. de Saúde

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                    R$       10.000,00

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01.10 – SAÚDE

01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

01.01.10.301.15.2.003 – Manutenção dos Veículos da Saúde

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo                                                        R$       10.000,00

 

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Vargem Bonita, em 11 de outubro de 2002.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 11/10/2002.

 

 

 

JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças