Lei Ordinária 505/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/10/2002
EMENTA
- UTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 505/2002 de 25 de OUTUBRO de 2002
"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, dentro dos mesmos Programas: 02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, 04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 05 – TELECOMUNICAÇÕES, 012 – ESTRADAS VICINAIS, 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, 015 – NOSSA SAÚDE, 018 – NOSSA EDUCAÇÃO, 019 – ENSINO MÉDIO, no montante de R$ 87.434,56 ( Oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos ), com as seguintes classificações:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.04.122.02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
02.01.04.122.02.2.002 – Manutenção das Atividades do Governo Municipal
3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil ……………………………………………………… R$ 2.000,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.01.04.122.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.04.2.004 – Atendimento das Atividades Inerentes a Administração
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………… R$ 751,04
3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ………………………………………………………… R$ 3.797,00
04.01.24 – COMUNICAÇÕES
04.01.24.722 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05.2.005 – Manutenção Torres de TV do Município
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………… R$ 1.300,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12 – EDUCAÇÃO
05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.2.012 – Manutenção Atendimento Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 5.000,00
05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ………………………………………………………. R$ 2.500,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………… R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …………. R$ 1.500,00
05.02.12.361.18.1.030 – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………. R$ 10.120,00
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.03.12 – EDUCAÇÃO
05.03.12.362 – ENSINO MÉDIO
05.03.12.362.19 – ENSINO MÉDIO
05.03.12.362.19.2.017 – Manutenção do Ensino Médio
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 988,00
06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES
06.01.26 – TRANSPORTE
06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.1.011 – Canalização de Córregos e Rios
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………….. R$ 20.000,00
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção Divisão de Transportes e Obras
3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ……………………………………………………… R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …………. R$ 3.239,52
06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL
06.03.20.606.014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.014.1.015 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………. R$ 200,00
06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção Atividades do Setor de Agricultura
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………… R$ 5.000,00
3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ………………………………………………………. R$ 1.039,00
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE
07.01.10 – SAÚDE
07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.2.029 – Manutenção do Atendimento a Saúde
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………… R$ 15.000,00
07.01.10.301.15.1.018 – Ampliação de Posto de Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………….. R$ 7.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar os seguintes programas e dotações do Orçamento Vigente:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.2 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
02.01.04.122.2.2.002 – Manutenção das Atividades do Governo Municipal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….. R$ 2.000,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.4 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.4.2.004 – Atendimento das Atividades Inerentes a Administração
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 4.248,04
3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria ………………………………………… R$ 300,00
04.01.24 – COMUNICAÇÕES
04.01.24.722 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05.2.005 – Manutenção Torres de TV do Município
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 1.300,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12 – EDUCAÇÃO
05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 5.000,00
05.02.12.361.18.2.015 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 9.120,00
05.02.12.361.18.2.016 – Valorização do Magistério – FUNDEF
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ……… R$ 3.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………… R$ 2.000,00
05.02.12.361.18.2.017 – Outras Despesas de Manutenção Via FUNDEF
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 5.000,00
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.03.12 – EDUCAÇÃO
05.03.12.362 – ENSINO MÉDIO
05.03.12.362.19 – ENSINO MÉDIO
05.03.12.362.19.2.034 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 988,00
06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES
06.01.26 – TRANSPORTE
06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção Divisão de Transportes e Obras
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 23.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………. R$ 3.239,52
06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL
06.03.20.606.014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção Atividades do Setor de Agricultura
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 6.239,00
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE
07.01.10 – SAÚDE
07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.2.029 – Manutenção do Atendimento a Saúde
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado …………………….. R$ 15.000,00
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 7.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 25 de outubro de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 25/10/2002
JOSE TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças