Lei Ordinária 505/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/10/2002

EMENTA

  • UTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 505/2002 de 25 de OUTUBRO de 2002

 

"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

 

                               BALDUINO RADAVELLI, Prefeito  Municipal  de  Vargem Bonita – SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, dentro dos mesmos Programas: 02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, 04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 05 – TELECOMUNICAÇÕES, 012 – ESTRADAS VICINAIS, 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, 015 – NOSSA SAÚDE, 018 – NOSSA EDUCAÇÃO, 019 – ENSINO MÉDIO, no montante de R$ 87.434,56 ( Oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos ),  com as seguintes classificações:

02.00 – GOVERNO MUNICIPAL

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO

02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.04.122.02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

02.01.04.122.02.2.002 – Manutenção das Atividades do Governo Municipal

3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil ………………………………………………………     R$     2.000,00

04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO

04.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.01.04.122.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01.04.122.04.2.004 – Atendimento das Atividades Inerentes a Administração

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil …………………    R$       751,04

3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil …………………………………………………………    R$    3.797,00

04.01.24 – COMUNICAÇÕES

04.01.24.722 – TELECOMUNICAÇÕES

04.01.24.722.05 – TELECOMUNICAÇÕES

04.01.24.722.05.2.005 – Manutenção Torres de TV do Município

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………………    R$     1.300,00

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12 – EDUCAÇÃO

05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO

05.02.12.361.18.2.012 – Manutenção Atendimento Merenda Escolar

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….    R$       5.000,00

05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ……………………………………………………….    R$      2.500,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas  …………………    R$       5.000,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  ………….    R$       1.500,00

05.02.12.361.18.1.030 – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………….    R$     10.120,00

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

05.03.12 – EDUCAÇÃO

05.03.12.362 – ENSINO MÉDIO

05.03.12.362.19 – ENSINO MÉDIO

05.03.12.362.19.2.017 – Manutenção do Ensino Médio

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  ………..     R$        988,00

06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES

06.01.26 – TRANSPORTE

06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS

06.01.26.782.12.1.011 – Canalização de Córregos e Rios

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações  ……………………………………………..     R$     20.000,00

06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção Divisão de Transportes e Obras

3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ………………………………………………………    R$       3.000,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  ………….    R$       3.239,52

06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL

06.03.20.606.014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

06.03.20.606.014.1.015 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………….    R$          200,00

06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção Atividades do Setor de Agricultura

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas  …………………    R$       5.000,00

3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ……………………………………………………….    R$      1.039,00

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE

07.01.10 – SAÚDE

07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

07.01.10.301.15.2.029 – Manutenção do Atendimento a Saúde

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais  ……………………………………………    R$     15.000,00

07.01.10.301.15.1.018 – Ampliação de Posto de Saúde

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações  ……………………………………………..     R$       7.000,00

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar os seguintes programas e  dotações do Orçamento Vigente:

02.00 – GOVERNO MUNICIPAL

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO

02.01.04.122.2 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

02.01.04.122.2.2.002 – Manutenção das Atividades do Governo Municipal

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………..    R$      2.000,00

04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO

04.01.04.122.4 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01.04.122.4.2.004 – Atendimento das Atividades Inerentes a Administração

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….    R$       4.248,04

3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria …………………………………………     R$         300,00

04.01.24 – COMUNICAÇÕES

04.01.24.722 – TELECOMUNICAÇÕES

04.01.24.722.05 – TELECOMUNICAÇÕES

04.01.24.722.05.2.005 – Manutenção Torres de TV do Município

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  ………..     R$     1.300,00

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12 – EDUCAÇÃO

05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO

05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….    R$       5.000,00

05.02.12.361.18.2.015 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….    R$       9.120,00

05.02.12.361.18.2.016 – Valorização do Magistério – FUNDEF

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  ………    R$       3.000,00

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais  ……………………………………………    R$       2.000,00

05.02.12.361.18.2.017 – Outras Despesas de Manutenção Via FUNDEF

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….    R$       5.000,00

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

05.03.12 – EDUCAÇÃO

05.03.12.362 – ENSINO MÉDIO

05.03.12.362.19 – ENSINO MÉDIO

05.03.12.362.19.2.034 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  ………..     R$        988,00

06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES

06.01.26 – TRANSPORTE

06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS

06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção Divisão de Transportes e Obras

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….    R$     23.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  ……….    R$       3.239,52

06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL

06.03.20.606.014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção Atividades do Setor de Agricultura

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  ……….    R$      6.239,00

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE

07.01.10 – SAÚDE

07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

07.01.10.301.15.2.029 – Manutenção do Atendimento a Saúde

3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado  ……………………..    R$    15.000,00

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  ……….    R$      7.000,00

                                              

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Vargem Bonita, em  25 de outubro de 2002

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 25/10/2002

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças