Lei Ordinária 506/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001, AUTORIZA REMANEJAMENTO DE VERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Lei Ordinária 450/2001

Integra da Norma

LEI N. 506/2002 de 25 de OUTUBRO de 2002.

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002, DA LEI
MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001, AUTORIZA REMANEJAMENTO
DE VERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
".

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita-SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 011 – PASSAGEIRO AO ABRIGO, Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, Programa 027 – SEGURANÇA PÚBLICA,  da Lei Municipal n. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001, anulando  as seguintes ações, num total de R$ 26.000,00 ( Vinte e seis mil reais ):

 

a) Programa 011 – Passageiro ao Abrigo

 

AÇÃO:

Construção de Abrigos para Passageiros

                                             

VALOR

R$ 5.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

b) Programa 017 – Desenvolvimento Industrial

 

AÇÃO:

Implantar infra-estrutura e propiciar condições para instalação de empresas.

                                             

VALOR

R$ 12.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

c) Programa 027 – Segurança Pública

 

AÇÃO:

Auxílio ao Corpo de Bombeiros

                                             

VALOR

R$ 9.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

                                   Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação dos Programas relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ações aos Programas 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA e 022 – NOSSO ESPORTE, na  importância de R$ 26.000,00 ( Vinte e seis mil reais ), conforme Programas relacionados:

a) Programa 006 – Serviços de Utilidade Pública

 

AÇÃO:

Coleta Seletiva de Lixo.

                                             

VALOR

R$ 14.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

b) Programa 022 – Nosso Esporte

 

AÇÃO:

Aquisição de Material, Artigos Esportivos e Serviços

                                              

VALOR

R$ 12.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

Art. 3º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

                                   Art. 4º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, no montante de R$ 26.000,00 ( vinte e seis mil reais ), com a finalidade de adicionar as seguintes dotações:

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES

05.06.27 – DESPORTO E LAZER

05.06.27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE

05.06.27.812.2.2.021 – Manutenção das Atividades Desportivas

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………..    R$       1.000,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  ………    R$       2.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …..    R$       9.000,00

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.15 – URBANISMO

06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS

06.02.15.452.06 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

06.02.15.452.06.2.024 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …..    R$     14.000,00

Art. 5º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 4º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.06 – SEGURANÇA PÚBLICA

06.02.06.182 – DEFESA CIVIL

06.02.06.182.27 – SEGURANÇA PÚBLICA

06.02.06.182.27.2.033 – Auxílio para Manutenção do Corpo de Bombeiros

3.3.50.41.00.00 – Contribuições  …………………………………………………..    R$      9.000,00

06.02.15 – URBANISMO

06.02.15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

06.02.15.451.11 – CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS

06.02.15.451.11.1.014 – Construção de Abrigos de Passageiros

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações  …………………………………………..    R$      5.000,00

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22 – INDÚSTRIA

06.04.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Infra-Estrutura Industrial

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………..    R$       6.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …..    R$       6.000,00

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 25 de outubro de 2002.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 25/10/2002

 

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças