Lei Ordinária 507/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/10/2002

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO LEI MUNICIPAL N.462/2002, DE 08/04/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 507/2002 de 25 de outubro de 2002.

 

"ALTERA DISPOSITIVO LEI MUNICIPAL N.462/2002, DE 08/04/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores, apreciou, deliberou e aprovou e ele sanciona, a seguinte lei.

 

Art. 1º – O artigo 31, da Lei Municipal n.462/2002, de 08/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 31 – O mutuário se obrigará a utilizar o imóvel para residência própria e de seus familiares, podendo, concomitantemente, exercer atividade autônoma de prestação de serviços e explorar atividade comercial de pequeno porte, com exceção de bares e similares, casas de jogos de azar, casas de prostituição e igrejas,  mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Habitação".

 

Parágrafo Único – Qualquer ato praticado pelo mutuário que contrarie as disposições do presente artigo, constitui justa causa para rescisão de seu contrato.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita/SC, 25 de Outubro de 2002.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 25/10/2002

 

 

 

JOSE TREVISOL

Séc. Mun. De Administração e Finanças