Lei Ordinária 507/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/10/2002
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO LEI MUNICIPAL N.462/2002, DE 08/04/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 507/2002 de 25 de outubro de 2002.
"ALTERA DISPOSITIVO LEI MUNICIPAL N.462/2002, DE 08/04/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores, apreciou, deliberou e aprovou e ele sanciona, a seguinte lei.
Art. 1º – O artigo 31, da Lei Municipal n.462/2002, de 08/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 – O mutuário se obrigará a utilizar o imóvel para residência própria e de seus familiares, podendo, concomitantemente, exercer atividade autônoma de prestação de serviços e explorar atividade comercial de pequeno porte, com exceção de bares e similares, casas de jogos de azar, casas de prostituição e igrejas, mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Habitação".
Parágrafo Único – Qualquer ato praticado pelo mutuário que contrarie as disposições do presente artigo, constitui justa causa para rescisão de seu contrato.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita/SC, 25 de Outubro de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 25/10/2002
JOSE TREVISOL
Séc. Mun. De Administração e Finanças