Lei Ordinária 508/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 08/11/2002
EMENTA
- AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM BONITA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 508/2002, de 08 de NOVEMBRO de 2002
"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM BONITA "
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita-SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, no montante de R$ 4.900,00 ( Quatro mil e novecentos reais ), com as seguintes classificações:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08.242 – ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
01.01.08.242.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08.242.24.2.004 – Manutenção Atendimento de Convênios
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais ………………………………………………… R$ 1.900,00
01.01.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
01.01.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08.244.24.2.006 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 3.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08.243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
01.01.08.243.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08.243.24.2.001 – Manutenção Convênio com a Secretaria da Família/Creche
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………… R$ 1.500,00
01.01.08.241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
01.01.08.241.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08.241.24.2.002 – Manutenção Convênio com Assistência ao Idoso
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………… R$ 400,00
01.01.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
01.01.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08.244.24.2.005 – Manutenção Benefícios Eventuais e Emergenciais
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção …………………….. R$ 1.000,00
01.01.08.244.24.2.006 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …………… R$ 2.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 08 de novembro de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 08/11/2002
JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças