Lei Ordinária 508/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 08/11/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM BONITA

Integra da Norma

LEI N.º 508/2002, de 08 de NOVEMBRO de 2002

 

"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM BONITA "

                        BALDUINO RADAVELLI,  Prefeito  Municipal  de  Vargem  Bonita-SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, no montante de R$ 4.900,00 ( Quatro mil e novecentos reais ),  com as seguintes classificações:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01.08.242 – ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

01.01.08.242.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01.08.242.24.2.004 – Manutenção Atendimento de Convênios

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais …………………………………………………    R$     1.900,00

01.01.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

01.01.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01.08.244.24.2.006 – Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …………    R$     3.000,00

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01.08.243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

01.01.08.243.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01.08.243.24.2.001 – Manutenção Convênio com a Secretaria da Família/Creche

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………………    R$     1.500,00

01.01.08.241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

01.01.08.241.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01.08.241.24.2.002 – Manutenção Convênio com Assistência ao Idoso

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………………    R$        400,00

01.01.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

01.01.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.01.08.244.24.2.005 – Manutenção Benefícios Eventuais e Emergenciais

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção ……………………..    R$     1.000,00

01.01.08.244.24.2.006 – Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  ……………    R$     2.000,00

           

                        Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Vargem Bonita, em  08 de novembro de 2002

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 08/11/2002

 

 

 

JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças