Lei Ordinária 509/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 08/11/2002
EMENTA
- AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE VARGEM BONITA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 509/2002 de 08 de NOVEMBRO de 2002
"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE VARGEM BONITA "
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita-SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, no montante de R$ 8.100,00 ( Oito mil e cem reais ), com as seguintes classificações:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01.20 – AGRICULTURA
01.01.20.602 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
01.01.20.602.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
01.01.20.602.14.2.002 – Manutenção do Desenvolvimento Animal
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 200,00
01.01.20.543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
01.01.20.543.14.2.003 – Manutenção do Viveiro Florestal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 3.500,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 3.000,00
01.01.20.606 – EXTENSÃO RURAL
01.01.20.606.14.2.006 – Manutenção das Atividades do Fundo de Agricultura
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ……………. R$ 320,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 530,00
01.01.20.722 – TELECOMUNICAÇÕES
01.01.20.722.14.2.004 – Apoio a Telefonia Rural
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 550,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01.20 – AGRICULTURA
01.01.20.602 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
01.01.20.602.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
01.01.20.602.14.2.002 – Manutenção do Desenvolvimento Animal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 2.000,00
01.01.20.606 – EXTENSÃO RURAL
01.01.20.606.14.2.005 – Manutenção dos Serviços de Extensão Rural
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 6.100,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 08 de novembro de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 08/11/2002
JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças