Lei Ordinária 510/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 08/11/2002
EMENTA
- AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. º 510/2002 de 08 de novembro de 2002.
"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, 015 – NOSSA SAÚDE, no montante de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), com as seguintes classificações:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01.10 – SAÚDE
01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
01.01.10.301.15.2.002 – Aquisição de Medicamentos
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 12.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01.10 – SAÚDE
01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
01.01.10.301.15.2.003 – Manutenção dos Veículos da Saúde
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
01.01.10.301.15.2.004 – Manutenção das Atividades do F. M. Saúde
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 08 de novembro de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18/10/2002.
JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças