Lei Ordinária 513/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/11/2002
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001, AUTORIZA REMANEJAMENTO DE VERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 513/2002 de 26 de NOVEMBRO de 2002.
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001, AUTORIZA REMANEJAMENTO DE VERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito de Vargem Bonita-SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 004 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Programa 005 – TELECOMUNICAÇÕES, Programa 009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS, Programa 018 – NOSSA EDUCAÇÃO, Programa 022 – NOSSO ESPORTE, Programa 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL, Programa 000 – PRECATÓRIOS, da Lei Municipal n. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001, anulando as seguintes ações, num total de R$ 174.375,68 ( Cento e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos ):
a) Programa 004 – Administração e Finanças
AÇÃO:
Construção de 01 Prédio Administrativo
VALOR
R$ 35.000,00
b) Programa 005 – Telecomunicações
AÇÃO:
Aquisição de Equipamentos
VALOR
R$ 9.120,00
c) Programa 009 – Urbanização de Vias
AÇÃO:
Pavimentação de Passeios
VALOR
R$ 2.833,70
d) Programa 018 – Nossa Educação
AÇÃO:
Aquisição de Mobiliário em Geral
VALOR
R$ 16.180,30
e) Programa 022 – Nosso Esporte
AÇÃO:
Término da Construção de Centro Educacional e Desportivo
VALOR
R$ 50.000,00
f) Programa 023 – Abatedouro Municipal
AÇÃO:
Construção de Abatedouro Municipal
VALOR
R$ 60.000,00
g) Programa 000 – Precatórios
AÇÃO:
Pagamento de Precatórios
VALOR
R$ 1.241,68
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação dos Programas relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar aos Programas 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, 008 – VARGEM BONITA TURISMO, 012 – ESTRADAS VICINAIS, 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, 015 – NOSSA SAÚDE, 019 – ENSINO MÉDIO, e 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, na importância de R$ 174.375,68 ( Cento e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos ), conforme Programas relacionados:
a) Programa 002 – Gestão Administrativa Superior
AÇÃO:
Aquisição de 01 Veículo
VALOR
R$ 35.000,00
AÇÃO:
Despesa com Pessoal
VALOR
R$ 3.700,00
AÇÃO:
Manutenção Veículo
VALOR
R$ 4.000,00
b) Programa 006 – Serviços de Utilidade Pública
AÇÃO:
Coleta Seletiva de Lixo.
VALOR
R$ 6.514,63
AÇÃO:
Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública
VALOR
R$ 14.000,00
c) Programa 008 – Vargem Bonita Turismo
AÇÃO:
Pagamento de Contribuição a CONTTUR
VALOR
R$ 600,00
d) Programa 012 – Estradas Vicinais
AÇÃO:
Abertura e Conservação de Estradas
VALOR
R$ 18.000,00
AÇÃO:
Despesas com Pessoal
VALOR
R$ 19.000,00
e) Programa 014 – Produtor Rural Assistido
AÇÃO:
Aquisição de Equipamentos
VALOR
R$ 21.000,00
AÇÃO:
Despesas com Pessoal
VALOR
R$ 23.000,00
f) Programa 015 – Nossa Saúde
AÇÃO:
Despesas com Pessoal
VALOR
R$ 15.061,05
g) Programa 019 – Ensino Médio
AÇÃO:
Manutenção do Transporte Escolar
VALOR
R$ 10.000,00
h) Programa 024 – Assistência Social
AÇÃO:
Despesas com Pessoal
VALOR
R$ 4.500,00
Art. 3º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 4º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, no montante de R$ 174.375,68 ( Cento e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos ), com a finalidade de adicionar as seguintes dotações:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.04.122.02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
02.01.04.122.02.1.001 – Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………. R$ 35.000,00
02.01.04.122.02.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ….. R$ 3.700,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ….. R$ 2.000,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.695 – TURISMO
04.01.04.695.08 – VARGEM BONITA TURISMO
04.01.04.695.08.2.007 – Contribuição a CONTTUR
3.3.50.41.00.00 – Contribuições ………………………………………………….. R$ 600,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.03.12 – EDUCAÇÃO
05.03.12.362 – ENSINO MÉDIO
05.03.12.362.19 – ENSINO MÉDIO
05.03.12.362.19.2.034 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ….. R$ 10.000,00
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.26 – TRANSPORTE
06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado ………………… R$ 6.000,00
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ….. R$ 8.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ……………………………………….. R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ….. R$ 3.000,00
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.15 – URBANISMO
06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS
06.02.15.452.06 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
06.02.15.452.06.2.023 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ….. R$ 14.000,00
06.02.15.452.06.2.024 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ….. R$ 6.514,63
06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL
06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.1.015 – Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………. R$ 21.000,00
06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção das Atividades do Setor de Agricultura
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ….. R$ 19.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ……………………………………….. R$ 4.000,00
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE
07.01.10 – SAÚDE
07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.2.029 – Manter o Atendimento Prestado a População
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado ………………… R$ 9.061,05
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ….. R$ 6.000,00
07.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
07.03.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08.244.24.2.030 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ….. R$ 3.600,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ……………………………………….. R$ 900,00
Art. 5º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 4º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.01.04.122.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.0411.031 – Construção de 01 Prédio Administrativo
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………….. R$ 35.000,00
04.01.24 – COMUNICAÇÕES
04.01.24.722 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05.2.005 – Manutenção Torres de TV do Município
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………. R$ 9.120,00
04.01.28 – ENCARGOS ESPECIAIS
04.01.28.846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
04.01.28.846.00 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
04.01.28.846.00.0.002 – Pagamento de sentenças Judiciárias
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciárias ………………………………………. R$ 1.241,68
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12 – EDUCAÇÃO
05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.1.003 – Aquisição de Mobiliário em Geral
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………. R$ 16.180,30
05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.06.27 – DESPORTO E LAZER
05.06.27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE
05.06.27.812.22.1.008 – Construção de Centro Educacional e Desportivo
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 50.000,00
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.15 – URBANISMO
06.02.15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
06.02.15.451.09 – URBANIZAÇÃO DE VIAS
06.02.15.451.09.1.013 – Pavimentação de Passeios
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 2.833,70
06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.604 – DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
06.03.20.604.23 – ABATEDOURO MUNICIPAL
06.03.20.604.23.1.017 – Construção de Abatedouro Municipal
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 60.000,00
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 26 de novembro de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 26/11/2002
JOSÉ TREVISOL
Secretário Municipal e Administração e Finanças