Lei Ordinária 514/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 09/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, ATRAVÉS DO FUNREBOM – FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI N. 514/2002 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, ATRAVÉS DO FUNREBOM – FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Catanduvas, através do FUNREBOM – Fundo Municipal de reequipamento do Corpo de Bombeiros, a fim de regular as atividades de segurança contra sinistros e evacuação de edificações, ações em calamidades públicas e socorros diversos, desenvolvidas pela Corporação, através da Organização de Bombeiros com sede no Município de Catanduvas.

Art. 2º – O presente convênio terá validade pelo prazo de cinco (05) anos, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período ou denunciado, a qualquer época por mútuo acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas, independentemente de interpelação judicial.

Art. 3º – As despesas  com a execução do convênio correrão por conta de dotação própria dos orçamentos de exercícios futuros.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas nas disposições em contrário.

 

Vargem Bonita/SC, 09 de dezembro de 2002.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 09/12/2002

 

 

 

JOSÉ TREVISOL

Séc. Mun. De Administração e Finanças