Lei Ordinária 517/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/12/2002
EMENTA
- ALTERA OS ARTIGOS 9º, 12º e 13º DA LEI MUNICIPAL N.º 452/2001 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 517/2002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.002
ALTERA OS ARTIGOS 9º, 12º e 13º DA LEI MUNICIPAL
N.º 452/2001 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º – O parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Municipal n.º 452/2001 de 28 de dezembro de 2001, terá a seguinte redação:
Artigo 9º – …………………..
§ 1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º – …………………….
§ 3º – …………………….
Artigo 2º – O artigo 12 da Lei Municipal n.º 452/2001 de 28 de dezembro de 2001, terá a seguinte redação:
Artigo 12º – O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada programa, projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 3º – O artigo 13 da Lei Municipal n.º 452/2001 de 28 de dezembro de 2001, terá a seguinte redação:
Artigo 13º – Nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n.º 4320/64, o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrirá créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I – ……………………
II – …………………..
III – ………………….
Parágrafo Único – ……………………
Artigo 4º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 13 de dezembro de 2.002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 13/12/2002
JOSÉ TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças