Lei Ordinária 517/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/12/2002

EMENTA

  • ALTERA OS ARTIGOS 9º, 12º e 13º DA LEI MUNICIPAL N.º 452/2001 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 517/2002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.002

 

ALTERA OS ARTIGOS 9º, 12º e 13º DA LEI MUNICIPAL
N.º 452/2001 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        Artigo 1º – O parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Municipal n.º 452/2001 de 28 de dezembro de 2001, terá a seguinte redação:

 

                        Artigo 9º – …………………..

 

§ 1ºA utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º – …………………….

 

§ 3º – …………………….

 

                        Artigo 2º – O artigo 12 da Lei Municipal n.º 452/2001 de 28 de dezembro de 2001, terá a seguinte redação:

                        Artigo 12º – O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada programa, projeto, atividade ou operações especiais.

                        Artigo 3º – O artigo 13 da Lei Municipal n.º 452/2001 de 28 de dezembro de 2001, terá a seguinte redação:

                        Artigo 13º – Nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n.º 4320/64, o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrirá créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I – ……………………

II – …………………..

III – ………………….

 

Parágrafo Único – ……………………

                                            

 

Artigo 4º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 13 de dezembro de 2.002

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 13/12/2002

 

 

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças