Lei Ordinária 524/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/02/2003
EMENTA
- AUTORIZA PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 524/03 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.
"AUTORIZA PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), a cada Agente Comunitária de Saúde, a título de incentivo adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, liberados pelo Fundo Nacional de Saúde, em cumprimento ao artigo 2º, da Lei Federal n. 9.452, de 20/03/1997, totalizando o importe de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), relativos ao exercício de 2002, bem assim, os recursos que vierem a ser liberados futuramente, a esse título.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa Nossa Saúde
Atividade: Manutenção das Atividades do PSF e PACS
Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.
Vargem Bonita, 21 de fevereiro de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 21/02/03.
JOSE TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças