Lei Ordinária 524/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/02/2003

EMENTA

  • AUTORIZA PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 524/03 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

 

 

"AUTORIZA PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

                                  BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), a cada Agente Comunitária de Saúde, a título de incentivo adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, liberados pelo Fundo Nacional de Saúde, em cumprimento ao artigo 2º, da Lei Federal n. 9.452, de 20/03/1997, totalizando o importe de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), relativos ao exercício de 2002, bem assim, os recursos que vierem a ser liberados futuramente, a esse título.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Programa Nossa Saúde

Atividade: Manutenção das Atividades do PSF e PACS

Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.

 

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º.  Revogam-se às disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 21 de fevereiro de 2003.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 21/02/03.

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças