Lei Ordinária 525/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/02/2003

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN

Integra da Norma

LEI Nº 525/03 de 21 de fevereiro de 2003.

 

 

"AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN ".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, objetivando dar continuidade aos seus serviços, com parceria para manutenção e a operação dos sistemas.

 

Art. 2º – A obrigação do Município, é de colocar à disposição da CASAN, dois servidores do quadro de pessoal da Prefeitura.

 

Art. 3º – A CASAN, repassará mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ao Município para ressarcimento dos encargos salariais do pessoal disposto pelo Município.

 

Art. 4º – As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2003.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 21 de fevereiro de 2003.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 21/02/03.

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças