Lei Ordinária 529/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/03/2003
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N. 520/2002, DE 20/12/2002 , RENUMERA SEU § ÚNICO PARA § 1º, E ACRESCENTA-LHES O § 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 529/2003 de 28 de março de 2003.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL
N. 520/2002, DE 20/12/2002 , RENUMERA SEU § ÚNICO PARA § 1º, E ACRESCENTA-LHES O § 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei
Art 1º. O caput do artigo 10, da Lei Municipal n. 520/2002, de 20/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"….Art. 10. Nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n. 4.320/64, o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrirá créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
Art. 2º. O parágrafo único da Lei Municipal n. 520/2002, de 20/12/2002, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º. Fica acrescentado o § 2º ao artigo 10, da Lei Municipal n. 520/2002, de 20/12/2002, com a seguinte redação:
§ 2º – O Legislativo Municipal deverá ser informado no prazo de 07 (sete) dias da data de publicação, sobre os atos de suplementação que forem editados…".
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos durante o exercício de 2003.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 28 de março de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 28/03/03.
JOSE TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças