Lei Ordinária 535/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 09/05/2003
EMENTA
- AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Integra da norma
Integra da Norma
LEIN. 535/2003 DE 09 DE MAIO DE 2003.
"AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO."
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas constantes do quadro abaixo:
Cargo |
Vagas |
Carga/horária |
Nível |
Classe |
Professora de 1ª a 4ª séries |
3 |
20 hrs/semanais |
1 |
"A" |
Art. 2º. O Processo Seletivo autorizado pela presente lei, será levado à efeito por uma Comissão de Servidores do Quadro Permanente, designada por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. As admissões dos candidatos aprovados obedecerão os prazos estabelecidos na Lei Complementar n. 025/99, de 17/12/99, e serão autorizadas pelo Prefeito Municipal, mediante exposição de motivos, caso a caso.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas às disposições em contrário.
Vargem Bonita/SC, 09 de Maio de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09/05/2003.
JOSE TREVISOL
Séc. Mun. De Administração e Finanças