Lei Ordinária 536/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/05/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO PARCIAL DE PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 536/2003 de 16 de maio de 2003.

 

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO PARCIAL DE PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste da ordem de 10% (dez por cento), sobre o vencimento de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, dos poderes executivo e legislativo, a título de reposição parcial das perdas acumuladas no exercício anterior.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2003.

 

Art. 4º. Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

Vargem Bonita/SC, 16 de Maio de 2003.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 16/05/2003.

 

 

JOSE TREVISOL

Sec. Mun. De Administração e Finanças