Lei Ordinária 537/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/05/2003
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAÇABA – APAE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 537/2003 de 16 de maio de 2003.
"AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAÇABA – APAE ".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio visando o estabelecimento de programa de cooperação financeira, para atendimento de nove alunos portadores de necessidades especiais de educação e tratamento de saúde, residentes no Município de Vargem Bonita, através da prestação de serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, assistência social e afins, diretamente na sede da APAE e encaminhamentos médicos externos de acordo com as necessidades.
Art. 2º – O prazo de vigência do convênio será de um ano, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º – A obrigação do Município será de repassar mensalmente a APAE, o valor de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais) e oferecer transporte aos alunos da cidade de Vargem Bonita até a sede da APAE em Joaçaba.
Art. 4º – As obrigações da APAE consistem em abrir nove vagas durante a vigência do presente convênio, receber novos casos que forem encaminhados, proceder à avaliação e, se for o caso, abrir novas vagas.
Art. 5º – As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de das seguintes dotações:
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 2.024 – Manutenção de Atendimento de Convênios
Elemento: 3.3.50.43.00.00 – Subvenção Social
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 16 de maio de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 16/05/2003.
JOSE TREVISOL
Sec. Mun. De Administração e Finanças