Lei Ordinária 538/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003

EMENTA

  • ALTERA TABELA DE PREÇOS E INCLUI O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CALCÁRIO NO PROGRAMA DE APOIO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS DO MUNICÍPIO,INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 527/2003, DE 17/03/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Lei Ordinária 527/2003

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LEI Nº 538/2003 de 06 junho de 2003

 

 

"ALTERA TABELA DE PREÇOS E INCLUI O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CALCÁRIO NO PROGRAMA DE APOIO E  FOMENTO ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS DO MUNICÍPIO,INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 527/2003, DE 17/03/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º.  Fica acrescido ao artigo 2º da Lei Municipal nº527/2003, de 17/03/2003, o inciso III com a seguinte redação:

 

"III – Transporte de calcário"

 

Art. 2º. A Tabela de preços adotada como parâmetro para concessão de redução de preços de que trata o artigo 3º da Lei Municipal nº527/2003, de 17/03/2003, fica substituída pela tabela abaixo:

 

DESCRIÇÃO

Preço em R$ Hora/Máquina

Preço p/Km rodado

Trator de Esteiras Komatsu D-50 

R$70,00

 

Trator de Pneus Traçado

R$30,00

 

Trator de Pneus Simples

R$28,00

 

Motoniveladora

R$70,00

 

Pá-Carregadeira

R$50,00

 

Retroescavadeira

R$45,00

 

Rolo Compactador

R$45,00

 

Carga de terras Caminhão Truck

R$20,00

 

Carga de Terras Caminhão Toco

R$10,00

 

Transp.de calcário c/caminhão Truck

 

R$1,00

Transp.de calcário c/caminhão Toco

 

R$0,80

 

 

 

 

 

Art. 3º. O art.4º da Lei Municipal nº527/2003,de 17/03/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º.  Como forma de incentivo ao incremento da produção e ao desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município, conceder-se-á redução total para os serviços relacionados nos incisos I e III até o limite de 15 toneladas por cada produtor rural inscrito no município e, de 40% para os demais serviços de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº527/2003, de 17/03/2003, incidentes sobre os preços fixados na tabela instituída pelo artigo 3º da mesma lei." 

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Vargem Bonita/SC, 06 de junho de 2003.

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 06/06/2003.

 

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças