Lei Ordinária 541/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA BAIXAR BEM MÓVEL INSERVÍVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Integra da Norma

LEI N. 541/2003 DE 06 DE JUNHO DE 2003;

 

"AUTORIZA BAIXAR BEM MÓVEL INSERVÍVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa do bem móvel inservível abaixo especificado:

 

"Um automóvel marca VW/GOL, modelo Special, à gasolina, ano de fabricação 2001, cap. 05 pessoas, potência 62 CV, categoria oficial cor branca, placas MBM5816, código Renavan 764481649-02, chassi 9BWCA05YX1T231230, ao preço de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)."

 

Artigo 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 06 de junho de 2003.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 06/06/2003.

 

 

JOSE TREVISOL

Séc. Mun. De Administração e Finanças