Lei Ordinária 544/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/06/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 018 – NOSSA EDUCAÇÃO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 544/2003 de 13 de JUNHO de 2003

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 018 – NOSSA EDUCAÇÃO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 018 – NOSSA EDUCAÇÃO,  da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando  a seguinte ação, num valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais):

 

Programa 018 – Nossa Educação

 

AÇÕES:

Aquisição de materiais e mão-de-obra, para fechamento lateral da quadra poliesportiva construída junto a Escola Municipal Ângelo Anzolin.

                                             

PRODUTO:                              

Fechamento Lateral da Quadra de Esportes

 

META:

01

 

VALOR

R$ 27.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

                                   Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como fonte de recursos, o "Superávit Financeiro" do exercício anterior.

Art. 3º – Os demais anexos permanecem inalterado

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 13 de junho de 2003

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 13/06/2003

 

 

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

018 – NOSSA EDUCAÇÃO

DIAGNÓSTICO

O Município possui cinco escolas na rede de educação infantil e ensino fundamental e uma na rede de ensino supletivo, cerca de 1.500 alunos, 30 professores e 10 merendeiras. O transporte escolar atende 500 alunos, envolvendo veículos municipais e terceirizados.

DIRETRIZES

Melhorar e ampliar a rede física, os equipamentos das escolas, melhoria do transporte escolar, diversificação do cardápio da merenda escolar, qualificar os professores e atender todos as crianças em idade escolar.

OBJETIVOS

Melhorar a freqüência na escola e a qualidade de ensino. Qualificar nossos jovens para o mercado de trabalho.

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Construção Quadra Poliesportiva Escola Municipal Ângelo Anzolin

Aquisição de veículo

Alimentação Ensino Infantil

Manutenção Ensino Infantil

Gastos com Pessoal – Ensino Infantil

Aquisição de mobiliários em geral

Aquisição de material escolar

Manutenção do Transporte Escolar

Aquisição de merenda escolar

Salário Educação

Gastos com pessoal – Ensino Fundamental

Gastos com Pessoal – FUNDEF

Manutenção das Escolas e Secretaria

Outras Despesas  – FUNDEF

 

 

 

01

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

139.990,00

30.000,00

10.000,00

21.000,00

120.000,00

10.000,00

18.000,00

110.000,00

15.000,00

22.200,00

226.000,00

133.000,00

58.000,00

70.000,00

 

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

Convênio

Convênio

R.P.

FUNDEF

R.P.

FUNDEF

TOTAL

 

 

 

983.190,00