Lei Ordinária 548/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 09/07/2003
EMENTA
- AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMÓVEL DOADO PELA EMPRESA CELULOSE IRANI S/A,
COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 548/2003 de 09 de Julho de 2003
"AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMÓVEL DOADO PELA EMPRESA CELULOSE IRANI S/A,
COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, por doação, o imóvel de propriedade da empresa Celulose Irani S/A constituído por um terreno com área de 1.562,40 m2, que confronta-se ao Norte, numa extensão de 56,00 metros, com terras de propriedade da doadora; ao Leste, numa extensão de 27,90 metros, com o Posto de Saúde de propriedade do Estado de Santa Catarina; ao Oeste, numa extensão de 27,90 metros, com a Rua "B" da Vila de Campina da Alegria e, ao Sul, numa extensão de 56,00 metros, com a Rua "E" da Vila de Campina de Alegria, registrado na matrícula nº 316, do 2º Ofício da Comarca de Joaçaba/SC, juntamente com o prédio edificado sobre o mesmo, com área de 579,50m2, onde funcionava o Hospital Flor de Maria, mediante o encargo de manter permanentemente no prédio doado, um Posto de Saúde em funcionamento.
Parágrafo único – o imóvel objeto da doação reverterá à empresa doadora, no caso do Posto de Saúde ser desativado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita/SC, 09 de Julho de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de Julho de 2003
JOSÉ TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças