Lei Ordinária 549/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 18/07/2003
EMENTA
- AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 549/2003 DE 18 DE JULHO DE 2003.
"AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHNI, Prefeita Municipal em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte
Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a alienar na forma prevista no artigo n. 22, § 5º, da Lei Federal n. 8.666/93, os bens móveis inservíveis ao serviço público com as seguintes características:
- I) Uma Retroescavadeira Marca JCB ano de fabricação e modelo 1997, 04 cilindros, diesel, chassi SLP214TCVE040040, cor amarela;
- II) Um Caminhão Marca GM/Chevrolet 60, carroceria aberta, a diesel, cor verde, ano de fabricação e modelo 1977, chassi BC65351G18593;
- III) Uma Camioneta VW/Kombi, ano de fabricação 1994 – modelo 1995 -, cor branca, a gasolina, chassi 9BWZZZ23ZRP044134;
- IV) Uma Camioneta VW/Kombi, ano de fabricação e modelo 1997, cor branca, a gasolina, chassi 9BWZZZ231VP012483.
Art. 2º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a proceder à baixa dos referidos bens no patrimônio público municipal, tão logo se ultime o processo de alienação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita/SC, 18 de julho de 2003.
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria em 18/07/2003.
JOSE TREVISOL
Sec. Mun. De Administração e Finanças