Lei Ordinária 550/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ACRESCENTA AÇÕES AO ANEXO XII DO PLANO PLURIANUAL 2002/2005, DO PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 428/2001 DE 17/09/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 428/2001

Integra da Norma

LEI N. 550/2003 de 18 de JULHO de 2003

 

 

" ACRESCENTA AÇÕES AO ANEXO XII DO PLANO PLURIANUAL 2002/2005, DO PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 428/2001 DE 17/09/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

MELANIA A. ROMAN MENEGHINI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo XII – ANEXO DE PROGRAMAS, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES, OBJETIVOS E AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2002/2005, do Programa 012 – ESTRADAS VICINAIS, da Lei Municipal n.º 428/2001 de 17/09/2001, acrescentando a ação: AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA NOVA.

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 012 – ESTRADAS VICINAIS, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais):

 

Programa 012 – Estradas Vicinais

 

AÇÃO:

Aquisição de retroescavadeira nova

                                             

PRODUTO:                              

01 retroescavadeira

 

META:

01

 

VALOR

R$ 150.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 150.000,00 (  Cento e cinqüenta mil reais), ao Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.26 – TRANSPORTE

06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS

06.01.26.782.12.1.018 – Aquisição de Equipamentos

 

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………….    R$     150.000,00

 

                                   Art. 4º – Para cobertura dos encargos de que trata esta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como fonte de recursos, o "Excesso de Arrecadação" do Orçamento vigente.

 

 

                                   Art. 5º – A aquisição de que trata esta Lei, virá para substituir equipamento similar, inservível, que será alienado do Patrimônio Público Municipal.

 

 

Art. 6º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 18 de julho de 2003

 

 

 

 

 

MELANIA A. ROMAN MENEGHINI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18/07/2003

 

 

 

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC ANEXO XII
PLANO PLURIANUAL 2002/2005
ANEXO DE PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES, OBJETIVOS E AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA

012 – ESTRADAS VICINAIS

DIAGNÓSTICO

O município possui 04 caçambas, 01. carregadeira, 02 retroescavadeiras, 01 trator de esteira, 02 motoniveladoras, 01 caminhão, 03 tratores agrícolas, 05 motoristas, 06 operadores de máquinas, 04 operadores de trator agrícola, 01 mecânico, 06 operadores de máquinas e a entes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.

 

 

DIRETRIZES

Ensaibramento,  patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.

 

 

 

OBJETIVOS

 

Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.

 

 

 

AÇÕES

– Construção de pontes em concreto

– Construção de bueiros

– Abertura e conservação de estradas

  • – Aquisição de equipamentos e máquinas ( um trator de esteira e um caminhão basculante)
  • – Aquisição de retroescavadeira nova
  • – Canalização de rios e córregos
  • – Aquisição de veículo utilitário

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

012 – ESTRADAS VICINAIS

DIAGNÓSTICO

O município possui 04 caçambas, 01. Carregadeira, 02 retroescavadeiras, 02 tratores de esteira, 02 motoniveladoras, 01 caminhão, 03 tratores agrícolas, 05 motoristas, 06 operadores de máquinas, 04 operadores de trator agrícola, 01 mecânico, 06 operadores de máquinas e a entes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.

 

 

DIRETRIZES

Ensaibramento,  patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.

 

 

OBJETIVOS

 

Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Construção de bueiros e pontes

Abertura e conservação de estradas

Gastos com Pessoal

Aquisição de retroescavadeira nova

 

 

 

 

Equipamento

 

 

 

 

 

01

10.000,00

403.000,00

362.000,00

150.000,00

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

925.000,00