Lei Ordinária 550/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ACRESCENTA AÇÕES AO ANEXO XII DO PLANO PLURIANUAL 2002/2005, DO PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 428/2001 DE 17/09/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Ordinária 428/2001 |
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LEI N. 550/2003 de 18 de JULHO de 2003
" ACRESCENTA AÇÕES AO ANEXO XII DO PLANO PLURIANUAL 2002/2005, DO PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 428/2001 DE 17/09/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MELANIA A. ROMAN MENEGHINI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo XII – ANEXO DE PROGRAMAS, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES, OBJETIVOS E AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2002/2005, do Programa 012 – ESTRADAS VICINAIS, da Lei Municipal n.º 428/2001 de 17/09/2001, acrescentando a ação: AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA NOVA.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 012 – ESTRADAS VICINAIS, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais):
Programa 012 – Estradas Vicinais
AÇÃO:
Aquisição de retroescavadeira nova
PRODUTO:
01 retroescavadeira
META:
01
VALOR
R$ 150.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 150.000,00 ( Cento e cinqüenta mil reais), ao Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.26 – TRANSPORTE
06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.1.018 – Aquisição de Equipamentos
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ………………. R$ 150.000,00
Art. 4º – Para cobertura dos encargos de que trata esta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como fonte de recursos, o "Excesso de Arrecadação" do Orçamento vigente.
Art. 5º – A aquisição de que trata esta Lei, virá para substituir equipamento similar, inservível, que será alienado do Patrimônio Público Municipal.
Art. 6º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 18 de julho de 2003
MELANIA A. ROMAN MENEGHINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18/07/2003
JOSE TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | ANEXO XII | |||||
PLANO PLURIANUAL 2002/2005 ANEXO DE PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES, OBJETIVOS E AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO |
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PROGRAMA
012 – ESTRADAS VICINAIS |
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DIAGNÓSTICO
O município possui 04 caçambas, 01. carregadeira, 02 retroescavadeiras, 01 trator de esteira, 02 motoniveladoras, 01 caminhão, 03 tratores agrícolas, 05 motoristas, 06 operadores de máquinas, 04 operadores de trator agrícola, 01 mecânico, 06 operadores de máquinas e a entes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.
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DIRETRIZES
Ensaibramento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.
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OBJETIVOS
Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.
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AÇÕES
– Construção de pontes em concreto – Construção de bueiros – Abertura e conservação de estradas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | ||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
012 – ESTRADAS VICINAIS |
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DIAGNÓSTICO
O município possui 04 caçambas, 01. Carregadeira, 02 retroescavadeiras, 02 tratores de esteira, 02 motoniveladoras, 01 caminhão, 03 tratores agrícolas, 05 motoristas, 06 operadores de máquinas, 04 operadores de trator agrícola, 01 mecânico, 06 operadores de máquinas e a entes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.
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DIRETRIZES
Ensaibramento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.
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OBJETIVOS
Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
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Construção de bueiros e pontes Abertura e conservação de estradas Gastos com Pessoal Aquisição de retroescavadeira nova |
Equipamento |
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01 |
10.000,00 403.000,00 362.000,00 150.000,00 |
R.P. R.P. R.P. R.P. |
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TOTAL |
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925.000,00 |
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