Lei Ordinária 551/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 22/08/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE, DA LEI MUNICIPAL N. º 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. º 551/2003, de 22 de AGOSTO de 2003

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE, DA LEI MUNICIPAL N. º 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 015 – NOSSA SAÚDE, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando valores a seguinte ação, num valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais):

 

 

Programa 015 – Nossa Saúde

 

AÇÕES:

Ampliação de Posto de Saúde
                                             

PRODUTO:                              

Construção

 

META:

Ampliação do Posto de Saúde

 

VALOR

R$ 35.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

                        Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o montante de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:

 

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE – FUNDO DE SAÚDE

07.01.10 – SAÚDE

07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

07.01.10.301.15.1.017 – Ampliação de Posto de Saúde

 

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………….  R$   35.000,00

 

 

 

                        Art. 3º – Para cobertura dos encargos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão utilizados recursos da anulação parcial e total dos seguintes programas:

 

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

07.03.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08.244.24.1.015 – Construção da Casa Mortuária

 

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.5.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis ………………………………………………  R$   15.000,00                     

 

 

07.03.08.244.24.1.016 – Construção de Cancha de Bocha

 

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………….  R$   20.000,00

                       

           

 

 

 

 

 

 

 

                        Art. 4º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

 

                        Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

                        Vargem Bonita, em  22 de agosto de 2003

 

 

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 22/08/2003

 

 

 

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

015 – NOSSA SAÚDE

DIAGNÓSTICO

O município possui 06 unidades de saúde, 04 equipos odontológicos, sendo 01 desativado, dois dentistas, três médicos, 10 auxiliares de enfermagem, 01 fisioterapeuta, 01 psicóloga  e 01 fonoaudióloga e uma unidade móvel de saúde. O município possui também 01 equipe do PSF formada por 01 médico, 01 dentista, 01 enfermeira, 01 auxiliar de enfermagem, 01 assistente administrativo e 10 agentes comunitárias de saúde.

DIRETRIZES

Melhoria das unidades de saúde, aquisição de equipamentos, manutenção da estrutura, aquisição de medicamentos e materiais, distribuição de módulos sanitários ‘a pessoas carentes, implantação de programas que melhorem a qualidade de vida da população.

OBJETIVOS

Realizar medicina preventiva  e melhorar as condições de saúde da população.

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

Informatização da Secretaria de Saúde aquisição de outros equipamentos

Aquisição de 01 veículo utilitário

Aquisição de medicamentos

Manutenção dos veículos

Contratação de profissionais

Serviços (hospitais, exames, materiais e outros)

Auxílio a Pastoral da Saúde

Gastos com pessoal  –  PSF

                                  –  Quadro Prefeitura

Ampliação de Posto de Saúde

 

 

 

 

 

11.000,00

17.000,00

70.000,00

54.000,00

10.000,00

143.000,00

5.000,00

230.000,00

395.000,00

65.000,00

 

 

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

1.000.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA

PROGRAMA

024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL                                             

DIAGNÓSTICO

Em Vargem Bonita há cerca de 30% de famílias pobres urbanas, cerca de 25% de famílias pobres da área rural, 7% de crianças desnutridas, 02 grupos de idosos, 02 assentamentos e 01 acampamento de sem-terras, alto índice de desemprego, sub-empregos e pessoas no setor informal,  com um pequeno grupo vivendo na miséria total sem nenhuma renda, crescimento populacional desordenado, mas com  pequeno índice migratório.

DIRETRIZES

Elaboração e implantação do Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social, núcleo de investimento no capital humano dirigido às zonas rural e urbana pobres, mulheres, crianças e idosos.

OBJETIVOS

Estabelecimento de melhores condições para o desenvolvimento sustentável local que elimine a pobreza e reduza as desigualdades entre os diversos setores populacionais, assistindo aos grupos que estejam em posição mais desvantajosa – particularmente, no interior desses grupos: mulheres, crianças, jovens e aos idosos.  Incluindo nestes pequenos proprietários pobres, os sem-terra, setor informal urbano, os diaristas, os bóias-frias, os arrendatários, meeiros, etc.

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE

META

VALOR

FONTE

Aquisição de Veículo

Manutenção do Veículo e Assistência Social

Benefícios

Conv. com Lar das Crianças, APAE, APAS, Asilos, etc

Gastos com Pessoal

Manutenção do Centro de convivência, Clube de  gestantes, Idosos e Fundo de Assistência Social.

Atendimento a Criança de 0 a 6 anos – PAC

Atendimento aos Idosos – API

Aquisição de Terreno

Construção da Casa Mortuária

Construção da Cancha de Bocha

 

 

 

16.000,00

10.000,00

12.000,00

4.000,00

37.000,00

 

22.000,00

15.000,00

2.000,00

20.000,00

50.000,00

0,00

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

 

R.P.

Convênio

Convênio

R.P.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

188.000,00