Lei Ordinária 552/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 22/08/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 013 – SANEAMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. º 552/2003, de 22 de AGOSTO de 2003

 

 

 

"ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 013 – SANEAMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei,

 

                       

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 013 – SANEAMENTO, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais):

 

 

Programa 013 – Saneamento

 

AÇÃO:

Construção de Rede de Saneamento Básico
                                             

PRODUTO:                              

Rede de Saneamento

 

META:

Rede Coletora no Bairro Bela Vista I

 

VALOR

R$ 200.000,00

 

FONTE:

Recursos de Operação de Crédito junto ao BADESC

 

 

 

 

 

 

 

                        Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:

 

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.02 – DIVISÃO DE SANEAMENTO

07.02.17 – SANEAMENTO

07.02.17.512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

07.02.17.512.13 – SANEAMENTO

07.02.17.512.13.1.013 – Construção de Rede de Saneamento Básico

 

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………  R$   200.000,00

 

                        Art. 3º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 2º desta Lei, serão utilizados recursos de Operação de Crédito junto ao BADESC – Banco de Desenvolvimento de Santa Catarina, autorizado através da Lei Municipal n. º 539/2003 de 06 de junho de 2003.

 

                        Art. 4º – Os recursos citados no artigo 3º desta Lei, serão registrados no Orçamento da Receita, com a seguinte classificação:

 

2000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL

2100.00.00 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2110.00.00 – Operações de Crédito Internas ………………………………………    R$   200.000,00

                       

                        Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

                        Vargem Bonita, em  22 de agosto de 2003

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 22/08/2003

 

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

013 – SANEAMENTO

DIAGNÓSTICO

O Município possui residências sem esgotamento sanitário adequado, causando poluição nos córregos e rios.

 

 

DIRETRIZES

 

Conscientização da população sobre a necessidade da instalação de fossa e filtro anaeróbio nas residências e exigência desse equipamento nas novas construções.

 

 

OBJETIVOS

 

Prevenir doenças, despoluir os córregos e rios, melhorar as condições de saúde da população, preservar o meio ambiente.

 

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

 

Drenagem e galerias pluviais.

Construção de Rede de Saneamento Básico

 

 

 

 

Rede de Saneamento

 

 

 

Metros

 

 

 

Rede Coletora no Bairro Bela Vista I

 

20.000,00

200.000,00

 

R.P.

Operação de Crédito Junto ao BADESC

TOTAL

 

 

 

220.000,00