Lei Ordinária 555/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/09/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 555/2003,  de 19 de SETEMBRO de 2003

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

    FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais):

 

 

Programa 002 – Gestão Administrativa Superior

 

AÇÃO:

Folha de Pagamento
                                             

PRODUTO:                              

Obrigações Patronais

 

META:

Pagamento de Obrigações Previdenciárias

 

VALOR

R$ 10.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios – Reserva de Contingência

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o montante de R$ 10.000,00 (  dez mil reais), ao Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:

 

02.00 – GOVERNO MUNICIPAL

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO

02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.04.122.02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

02.01.04.122.02.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………….    R$     10.000,00

 

 

                                   Art. 3º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º e 2º desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como fonte de recursos, a Reserva de Contingência.

 

                                   Art. 4º – A utilização do recursos será para atender decisão desfavorável ao Município, de Mandado de Segurança referente cobrança de contribuição previdenciária em favor do INSS, relativo aos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito.

 

Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

                                   Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

                                   Vargem Bonita, em 19 de setembro de 2003

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/09/2003

 

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II).
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura do gabinete do prefeito, vice-prefeito

 

DIRETRIZES

Elaboração da legislação necessária à gestão pública municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos da administração, coordenação  das audiências públicas, coordenação da execução das políticas públicas, defesa dos interesses do Município, planejamento das ações  da administração, acompanhamento do sistema de controle interno; acompanhamento e controle dos programas de governo.

 

OBJETIVOS

Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas, melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Manutenção

Folha de Pagamento

 

 

 

 

18.000,00

104.000,00

 

R.P.

R.P.

 

 

TOTAL

 

 

 

122.000,00