Lei Ordinária 556/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/09/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e PROGRAMA 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 556/2003, de 19 de SETEMBRO de 2003

 

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e PROGRAMA 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

    FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando as seguintes ações, num valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):

 

Programa 014 – Produtor Rural Assistido

 

AÇÕES:

 Apoio a Telefonia Rural

Manutenção dos Equipamentos da Agricultura

                                             

PRODUTO:                              

Atendimento dos Produtores Rurais

 

META:

Atendimento

 

VALOR

R$ 30.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente ação do Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, na importância de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ):

 

 

Programa 017 – Desenvolvimento Industrial

 

AÇÃO:

Implantar Infra-estrutura
                                             

PRODUTO:                              

Infraestrutura para Empresas

 

META:

Propiciar condições para instalação de empresas

 

VALOR

R$ 30.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 30.000,00 (  trinta mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:

 

 

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22 – INDÚSTRIA

06.04.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Infra-estrutura Industrial

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………….    R$     5.000,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …………    R$     5.000,00

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………….    R$  20.000,00

                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º – Com os recursos oriundos das reduções descritas no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

 

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL

06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção das Atividades do Fundo de Agricultura

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………….    R$   20.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …….    R$     4.700,00

 

06.03.20.606.14.2.038 – Apoio a Telefonia Rural

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………….    R$     3.300,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …….    R$     2.000,00

 

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 19 de setembro de 2003

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/09/2003

 

 

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

DIAGNÓSTICO

O município possui um terreno para a implantação do distrito industrial e já possui diversos pedidos para a instalação de empresas.

 

 

DIRETRIZES

 

Dotar de infra-estrutura para viabilizar a vinda de novas empresas e desenvolver as já existentes.

 

 

OBJETIVOS

 

Incremento da arrecadação municipal e geração de trabalho e renda.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Implantar Infra-estrutura

 

 

 

 

 

10.000,00

R.P.

TOTAL

 

 

 

10.000,00

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

DIAGNÓSTICO

O Município possui cerca de 260 unidades agrícolas, que produzem basicamente milho, erva-mate, feijão, trigo, soja e demais culturas para subsistência das famílias rurais.  É um grande produtor de frango. Entretanto não aproveita todas as potencialidades que pode desenvolver.

 

DIRETRIZES

Assistência técnica e com equipamentos aos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, realização de eventos.

 

OBJETIVOS

Ampliar e diversificar a área de produção aumentando a produtividade. Elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor, melhorar sua condição de vida.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

 

Distribuição de sementes para cobertura do solo

Apoio à telefonia Rural

Manutenção do Viveiro Municipal

Manutenção inseminação artificial bovina

Manutenção dos equipamentos da agricultura

Material de expediente e serviços manutenção

Gastos com pessoal

Perfuração de Poços Artesianos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.000,00

13.300,00

12.000,00

8.000,00

94.700,00

10.000,00

153.000,00

10.000,00

 

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

311.000,00