Lei Ordinária 558/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/09/2003
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL e PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 558/2003, de 19 de SETEMBRO de 2003
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL e PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 015 – NOSSA SAÚDE, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
Programa 015 – Nossa Saúde
AÇÕES:
Manutenção dos Veículos
Serviços (hospitais, exames, consultas, materiais e outros)
PRODUTO:
Atendimento a Saúde
META:
Manutenção dos Serviços de Saúde
VALOR
R$ 40.000,00
FONTE:
Recursos Próprios
Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a ação do Programa 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL, na importância de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ):
Programa 023 – Abatedouro Municipal
AÇÃO:
Construção do Abatedouro Municipal
PRODUTO:
Abatedouro
META:
Construção
VALOR
R$ 40.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.605 – ABASTECIMENTO
06.03.20.605.23 – ABATEDOURO MUNICIPAL
06.03.20.605.23.1.011 – Construção de Abatedouro Municipal
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 40.000,00
Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA
01.01.10 – SAÚDE
01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
01.01.10.301.15.2.003 – Manutenção dos Veículos da Saúde
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………. … R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …………. R$ 2.000,00
01.01.10.301.15.2.004 – Manutenção das Atividades da Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……… .. R$ 30.000,00
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 19 de setembro de 2003
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/09/2003
JOSE TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
023 – ABATEDOURO MUNICIPAL |
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DIAGNÓSTICO
O município produz grande quantidade de criadores de animais que abatem seu gado e comercializam seus produtos de forma clandestina.
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DIRETRIZES
Construção de um local onde possam ser abatidos os animais e preparar seus derivados, dentro das normas legais.
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OBJETIVOS
Garantir ao consumidor produtos de boa procedência e qualidade, proporcionar ao produtor, condições de comercialização dentro das normas sanitárias.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Construção do Abatedouro Municipal
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0,00 |
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TOTAL |
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0,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
015 – NOSSA SAÚDE |
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DIAGNÓSTICO
O município possui 06 unidades de saúde, 04 equipos odontológicos, sendo 01 desativado, dois dentistas, três médicos, 10 auxiliares de enfermagem, 01 fisioterapeuta, 01 psicóloga e 01 fonoaudióloga e uma unidade móvel de saúde. O município possui também 01 equipe do PSF formada por 01 médico, 01 dentista, 01 enfermeira, 01 auxiliar de enfermagem, 01 assistente administrativo e 10 agentes comunitárias de saúde.
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DIRETRIZES
Melhoria das unidades de saúde, aquisição de equipamentos, manutenção da estrutura, aquisição de medicamentos e materiais, distribuição de módulos sanitários ‘a pessoas carentes, implantação de programas que melhorem a qualidade de vida da população. |
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OBJETIVOS
Realizar medicina preventiva e melhorar as condições de saúde da população. |
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
301 – ATENÇÃO BÁSICA Informatização da Secretaria de Saúde aquisição de outros equipamentos Aquisição de 01 veículo utilitário Aquisição de medicamentos Manutenção dos veículos Contratação de profissionais Serviços (hospitais, exames, materiais e outros) Auxílio a Pastoral da Saúde Gastos com pessoal – PSF – Quadro Prefeitura Ampliação de Posto de Saúde |
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11.000,00 17.000,00 70.000,00 64.000,00 10.000,00 173.000,00 5.000,00 230.000,00 395.000,00 65.000,00 |
R.P. R.P. R.P. R.P. R.P. R.P; CV. R.P. R.P; CV. R.P. R.P. |
TOTAL |
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1.040.000,00 |
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