Lei Ordinária 558/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/09/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL e PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 558/2003, de 19 de SETEMBRO de 2003

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL e PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

    FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 015 – NOSSA SAÚDE, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):

 

 

Programa 015 – Nossa Saúde

 

AÇÕES:

Manutenção dos Veículos

                                                                Serviços (hospitais, exames, consultas, materiais e outros)

                                             

PRODUTO:                              

Atendimento a Saúde

 

META:

Manutenção dos Serviços de Saúde

 

VALOR

R$ 40.000,00

 

FONTE:

Recursos Próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a ação do Programa 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL, na importância de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ):

 

 

Programa 023 – Abatedouro Municipal

 

AÇÃO:

Construção do Abatedouro Municipal
                                             

PRODUTO:                              

Abatedouro

 

META:

Construção

 

VALOR

R$ 40.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:

 

 

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.605 – ABASTECIMENTO

06.03.20.605.23 – ABATEDOURO MUNICIPAL

06.03.20.605.23.1.011 – Construção de Abatedouro Municipal

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………….    R$       40.000,00

                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:

 

 

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

01.01.10 – SAÚDE

01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

01.01.10.301.15.2.003 – Manutenção dos Veículos da Saúde

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………. …    R$      8.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………….    R$     2.000,00

 

01.01.10.301.15.2.004 – Manutenção das Atividades da Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……… ..    R$    30.000,00

 

           

                        Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

 

                        Vargem Bonita, em  19 de setembro de 2003

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/09/2003

 

 

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

023 – ABATEDOURO MUNICIPAL

DIAGNÓSTICO

O município produz grande quantidade de criadores de animais que abatem seu gado e comercializam seus produtos de forma clandestina.

 

 

DIRETRIZES

Construção de um local onde possam ser abatidos os animais e preparar seus derivados, dentro das normas legais.

 

 

 

OBJETIVOS

Garantir ao consumidor produtos de boa procedência e qualidade, proporcionar ao produtor, condições de comercialização dentro das normas sanitárias.

 

 

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

 

Construção do Abatedouro Municipal

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

TOTAL

 

 

 

0,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

015 – NOSSA SAÚDE

DIAGNÓSTICO

O município possui 06 unidades de saúde, 04 equipos odontológicos, sendo 01 desativado, dois dentistas, três médicos, 10 auxiliares de enfermagem, 01 fisioterapeuta, 01 psicóloga  e 01 fonoaudióloga e uma unidade móvel de saúde. O município possui também 01 equipe do PSF formada por 01 médico, 01 dentista, 01 enfermeira, 01 auxiliar de enfermagem, 01 assistente administrativo e 10 agentes comunitárias de saúde.

 

DIRETRIZES

Melhoria das unidades de saúde, aquisição de equipamentos, manutenção da estrutura, aquisição de medicamentos e materiais, distribuição de módulos sanitários ‘a pessoas carentes, implantação de programas que melhorem a qualidade de vida da população.

OBJETIVOS

Realizar medicina preventiva  e melhorar as condições de saúde da população.

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

Informatização da Secretaria de Saúde aquisição de outros equipamentos

Aquisição de 01 veículo utilitário

Aquisição de medicamentos

Manutenção dos veículos

Contratação de profissionais

Serviços (hospitais, exames, materiais e outros)

Auxílio a Pastoral da Saúde

Gastos com pessoal  –  PSF

                                  –  Quadro Prefeitura

Ampliação de Posto de Saúde

 

 

 

 

 

11.000,00

17.000,00

70.000,00

64.000,00

10.000,00

173.000,00

5.000,00

230.000,00

395.000,00

65.000,00

 

 

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

1.040.000,00