Lei Ordinária 560/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/10/2003
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N. 200/96 DE 03 DE JULHO DE 1996
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.560/2003 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N. 200/96 DE 03 DE JULHO DE 1996".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o Artigo 2º da Lei N. 200/96 de 03 de Julho de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é composto de 08 (oito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes indicados pela respectiva entidade, ao órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social, de acordo com os seguintes critérios:
I – 04 (quatro) representantes governamentais:
- a) Poder Executivo Municipal
- b) Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
- c) Secretaria Municipal de Agricultura, Transportes e Obras
- d) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
II – 04 (quatro) representantes não-governamentais:
- a) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça
- b) Associação de Moradores do Bairro Domicilia Cassiano
- c) Igrejas
- d) Associação de Pais e Professores.
Artigo 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 03 de outubro de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei nesta Secretaria, aos 03 de outubro de 2003
JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças