Lei Ordinária 567/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/11/2003

EMENTA

  • AUTORIZA BAIXAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM BONITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 567/2003 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

 

"AUTORIZA BAIXAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM BONITA, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                       

 

                        Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar baixa no Patrimônio Público do Fundo Municipal de Assistência Social, de bem móvel inservível relacionado abaixo:

 

                        INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS

DATA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

05.07.01

01 MÁQUINA DE COSTURA SINGER CARINA 5417, 220V

       301,00

 

 

 

 

TOTAL DE INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS

    301,00 

 

 

                        Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

                        Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Vargem Bonita, em  14 de novembro de 2003

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 14/11/2003

 

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças