Lei Ordinária 569/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/11/2003
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE e PROGRAMA 016 – HABITAR MELHOR, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 569/2003, de 14 de NOVEMBRO de 2003
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE e PROGRAMA 016 – HABITAR MELHOR, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 015 – NOSSA SAÚDE, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando valores a seguinte ação, num total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais):
Programa 015 – Nossa Saúde
AÇÕES:
Aquisição de Veículo e Outros Equipamentos
PRODUTO:
Veículo
META:
Aquisição de Veículo Ambulância
VALOR
R$ 45.000,00
FONTE
Recursos Próprios e de Convênio
Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular ação do Programa 016 – HABITAR MELHOR, na importância de R$ 45.000,00 ( Quarenta e cinco mil reais ):
Programa 016 – Habitar Melhor
AÇÃO:
Construção de Unidades Habitacionais
PRODUTO:
Construção de Casas
META:
Construção
VALOR
R$ 45.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 45.000,00 ( Quarenta e cinco mil reais), do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Habitação de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:
01.00 – FUNDO HABITACIONAL DE VARGEM BONITA
01.01 – FUNDO HABITACIONAL DE VARGEM BONITA
01.01.16 – HABITAÇÃO
01.01.16.482 – HABITAÇÃO URBANA
01.01.16.482.16 – HABITAR MELHOR
01.01.16.482.16.1.001 – Construção de Casas Populares
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………. R$ 45.000,00
Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE – FUNDO DE SAÚDE
07.01.10 – SAÚDE
07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.1.012 – Aquisição de Veículo e Equipamentos
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………….. R$ 45.000,00
Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 14 de novembro de 2003
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 14/11/2003
JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
015 – NOSSA SAÚDE |
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DIAGNÓSTICO
O município possui 06 unidades de saúde, 04 equipos odontológicos, sendo 01 desativado, dois dentistas, três médicos, 10 auxiliares de enfermagem, 01 fisioterapeuta, 01 psicóloga e 01 fonoaudióloga e uma unidade móvel de saúde. O município possui também 01 equipe do PSF formada por 01 médico, 01 dentista, 01 enfermeira, 01 auxiliar de enfermagem, 01 assistente administrativo e 10 agentes comunitárias de saúde. |
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DIRETRIZES
Melhoria das unidades de saúde, aquisição de equipamentos, manutenção da estrutura, aquisição de medicamentos e materiais, distribuição de módulos sanitários ‘a pessoas carentes, implantação de programas que melhorem a qualidade de vida da população. |
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OBJETIVOS
Realizar medicina preventiva e melhorar as condições de saúde da população. |
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
301 – ATENÇÃO BÁSICA
Aquisição de Veículo Ambulância e Equipamentos Aquisição de 01 veículo utilitário Aquisição de medicamentos Manutenção dos veículos Contratação de profissionais Serviços (hospitais, exames, materiais e outros) Auxílio a Pastoral da Saúde Gastos com pessoal – PSF – Quadro Prefeitura Ampliação de Posto de Saúde |
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56.000,00 17.000,00 70.000,00 54.000,00 10.000,00 143.000,00 5.000,00 230.000,00 395.000,00 65.000,00 |
R.P; CV. R.P. R.P. R.P. R.P. R.P; CV. R.P. R.P; CV. R.P. R.P. |
TOTAL |
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1.045.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
016 – HABITAR MELHOR |
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DIAGNÓSTICO
Nosso município possui pessoas morando em subhabitações, e muitos ainda esperam realizar o sonho da casa própria.
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DIRETRIZES
Realizar cadastro municipal para verificação das condições de habitação.
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OBJETIVOS
Dar dignidade e cidadania aos munícipes, acabando com barracos, subhabitações.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Manutenção do Fundo de Habitação Construção de Unidades Habitacionais e Concessão de Empréstimos
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15.000,00
20.000,00
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R.P.
R.P.
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TOTAL |
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35.000,00 |
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