Lei Ordinária 577/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 17/12/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE e PROGRAMA 011 – PASSAGEIRO AO ABRIGO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 577/2003, de 17 de DEZEMBRO de 2003

 

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE e PROGRAMA 011 – PASSAGEIRO AO ABRIGO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                       

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 015 – NOSSA SAÚDE, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando as seguintes ações, num valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais):

 

 

Programa 015 – Nossa Saúde

 

AÇÕES:

Despesas com Pessoal – PSF

                                                                Serviços (hospitais, exames, consultas, materiais e outros)

                                             

PRODUTO:                              

Atendimento a Saúde

 

META:

Manutenção dos Serviços de Saúde

 

VALOR

R$ 42.000,00

 

FONTE:

Recursos Próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular ação do Programa 011 – PASSAGEIRO AO ABRIGO, na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais):

 

 

Programa 011 – Passageiro ao Abrigo

 

AÇÃO:

Construção de Abrigo para Passageiros

                                                                                                                            

PRODUTO:                              

Abrigos

 

META:

08 Abrigos

 

VALOR

R$ 42.000,00

 

FONTE:

Recursos Próprios e Convênio

 

 

 

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 42.000,00 ( Quarenta e dois mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:

 

 

 

06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.15 – URBANISMO

06.02.15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

06.02.15.451.11 – PASSAGEIRO AO ABRIGO

06.02.15.451.11.1.010 – Construção de Abrigos de Passageiros

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações  …………………………………………….    R$       42.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:

 

 

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

01.01.10 – SAÚDE

01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

01.01.10.301.15.2.001 – Manutenção das Atividades do PCF e PACS

3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado ………………………    R$    24.000,00

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ……………………………………………..    R$      3.500,00

 

01.01.10.301.15.2.004 – Manutenção das Atividades da Saúde

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ……………    R$         500,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …………    R$    14.000,00

 

 

                                   Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

 

                                   Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

                                   Vargem Bonita, em  17 de dezembro de 2003

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 17/12/2003

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

015 – NOSSA SAÚDE

DIAGNÓSTICO

O município possui 06 unidades de saúde, 04 equipos odontológicos, sendo 01 desativado, dois dentistas, três médicos, 10 auxiliares de enfermagem, 01 fisioterapeuta, 01 psicóloga  e 01 fonoaudióloga e uma unidade móvel de saúde. O município possui também 01 equipe do PSF formada por 01 médico, 01 dentista, 01 enfermeira, 01 auxiliar de enfermagem, 01 assistente administrativo e 10 agentes comunitárias de saúde.

DIRETRIZES

Melhoria das unidades de saúde, aquisição de equipamentos, manutenção da estrutura, aquisição de medicamentos e materiais, distribuição de módulos sanitários ‘a pessoas carentes, implantação de programas que melhorem a qualidade de vida da população.

OBJETIVOS

Realizar medicina preventiva  e melhorar as condições de saúde da população.

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

 

Aquisição de Veículo Ambulância e Equipamentos

Aquisição de 01 veículo utilitário

Aquisição de medicamentos

Manutenção dos veículos

Contratação de profissionais

Serviços (hospitais, exames, materiais e outros)

Auxílio a Pastoral da Saúde

Gastos com pessoal  –  PSF

                                  –  Quadro Prefeitura

Ampliação de Posto de Saúde

 

 

 

 

 

56.000,00

17.000,00

70.000,00

54.000,00

10.000,00

157.500,00

5.000,00

257.500,00

395.000,00

65.000,00

 

 

R.P; CV.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

1.087.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

011 – PASSAGEIRO AO ABRIGO

DIAGNÓSTICO

O Município possui grande número de trabalhadores que utilizam transporte coletivo até seu trabalho. Um grande número de escolares também se serve do transporte escolar para poderem prosseguir seus estudos. Os pontos mais movimentados carecem de abrigo para proteger os usuários de chuvas, frios e outras intempéries.

 

 

DIRETRIZES

Construção de  abrigos de passageiros.

 

 

OBJETIVOS

Oferecer mais conforto aos usuários do transporte coletivo e escolar.

 

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Construção de abrigo para passageiros

 

 

 

 

 

0,00

R.P.

TOTAL

 

 

 

0,00