Lei Ordinária 579/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 17/02/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 579/2004, de 17 de FEVEREIRO de 2004
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2004, Programa 013 – SANEAMENTO, da Lei Municipal n. 572/2003 de 12 de dezembro de 2003, acrescentando à ação existente, um valor total de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais):
Programa 013 – Saneamento
AÇÃO:
Construção de Rede de Saneamento Básico
PRODUTO:
Rede de Saneamento
META:
Rede Coletora no Bairro Bela Vista I
VALOR
R$ 50.000,00
FONTE:
Recursos de Operação de Crédito junto ao BADESC
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Vargem Bonita, Lei Municipal nº 573/2003 de 12 de dezembro de 2003, para o exercício de 2004, crédito adicional suplementar, no montante de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação:
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.02 – DIVISÃO DE SANEAMENTO
07.02.17 – SANEAMENTO
07.02.17.512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
07.02.17.512.13 – SANEAMENTO
07.02.17.512.13.1.013 – Construção de Rede de Saneamento Básico
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………… R$ 50.000,00
Art. 3º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 2º desta Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito junto ao BADESC – Banco de Desenvolvimento de Santa Catarina, autorizado através da Lei Municipal n.º 539/2003 de 06 de junho de 2003, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º – O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei Municipal n.º 539/2003 de 06 de junho de 2003, que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporados na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 4º – Os recursos citados no artigo 3º desta Lei, serão registrados no Orçamento da Receita, com a seguinte classificação:
2000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2114.00.00 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CONTRATUAIS RELATIVAS A PROGRAMAS DE GOVERNO
2114.03.00 – Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 17 de fevereiro de 2004
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 17/02/2004
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
013 – SANEAMENTO |
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DIAGNÓSTICO
O Município possui residências sem esgotamento sanitário adequado, causando poluição nos córregos e rios.
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DIRETRIZES
Conscientização da população sobre a necessidade da instalação de fossa e filtro anaeróbio nas residências e exigência desse equipamento nas novas construções.
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OBJETIVOS
Prevenir doenças, despoluir os córregos e rios, melhorar as condições de saúde da população.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Drenagem e galerias pluviais. Construção de Rede de Saneamento Básico
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Rede de Saneamento |
Metros |
Rede Coletora no Bairro Bela Vista I |
20.000,00 200.000,00 |
R.P. Operação de Crédito Junto ao BADESC |
TOTAL |
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220.000,00 |
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