Lei Ordinária 580/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 26/02/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO NA CONTRATAÇÃO DIRETA, PELOS PRODUTORES RURAIS, DE EQUIPAMENTOS PARA DESTOQUE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 580/2004 de 26 de fevereiro de 2004.
"DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO NA CONTRATAÇÃO
DIRETA, PELOS PRODUTORES RURAIS, DE EQUIPAMENTOS PARA DESTOQUE".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Os produtores rurais organizados em grupos não, poderão contratar diretamente serviços de trator de esteira para o destocamento de terras previstos no inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal n. 527/2003, que instituiu o Programa Municipal de Apoio e Fomento às Atividades Agrícola e Pecuária, com participação financeira do município a título de incentivo especial, nas condições na presente lei.
Art. 2º – A participação financeira do município será da ordem de R$ 30,00 (Trinta reais) por hora máquina de trator de esteiras com peso mínimo de 13,5 toneladas, limitada à quantia anual de doze (12) horas por produtor.
Art. 3º – Para fazer jus ao benefício criado por esta lei, os produtores deverão estar quite com a Fazenda Municipal e cumprir as demais exigências de que trata o artigo 5º da Lei Municipal n. 527/2003, de 17 de março de 2003.
Art. 4º – O pagamento do benefício será efetuado após a emissão de Laudo Técnico da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Agricultura, que comprove sua efetiva realização.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita/SC, 26 de fevereiro de 2004.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 26/02/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário icipal de Administração e Finanças