Lei Ordinária 581/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 03/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 581/2004 de 03 de março de 2004.
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de cargos, nos casos estabelecidos pela Lei Complementar 025/99 de 17/12/99, alterado pela Lei Complementar 039/03 de 09 de maio de 2003, Licença Prêmio prevista no artigo 137 do Estatuto dos servidores públicos municipais e no caso de vacância do cargo, na impossibilidade de realização de concurso público em ano eleitoral, especificados no quadro abaixo:
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
CLASSE |
Motorista |
03 |
40 horas |
13 a 15 |
De A até J |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
40 horas |
1 a 3 |
De A até J |
Escriturário |
01 |
40 horas |
7 a 9 |
De A até J |
Monitor |
01 |
40 horas |
4 a 6 |
De A a J |
Art. 2º – O processo seletivo autorizado pela presente lei, será levado a efeito por uma comissão de servidores do quadro permanente, designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º – As admissões em caráter temporário, obedecerão aos prazos estabelecidos na Lei Complementar 025/99 e serão autorizadas pelo Prefeito Municipal, mediante exposição de motivos, caso a caso.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita-SC, 03 de março de 2004.
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria em 03/03/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário icipal de Administração e Finanças