Lei Ordinária 583/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 03/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 583/2004 de 03 de março de 2004.
"AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar na forma do artigo 22, § 5º, da Lei Federal n. 8.666/93, os bens móveis inservíveis ao serviço público municipal, com as seguintes características:
- a) Um veículo VW/parati 16V,ano fabricação 1999, ano mod. 2000, cor branca, chassi 9BWZZZ374YT113588, espécie/tipo PAS/AUTOMÓVEL/AMBULÂNCIA, PLACAS AJB6452/PR, gasolina, Renavam 729505049.
- b) Um veículo Ásia Topic, ano de fabricação 1997, cor branca, chassi nº KN2FAD2A1VC077552, espécie/tipo PAS/MICROONIB/C.FECHADA, placas LZH4861, diesel, Renavan 691923710.
- c) Cobertura do Ginásio de Esportes Mário Casara de Campina da Alegria com 1.264,20 m², em alumínio
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a baixa dos referidos bens no patrimônio público municipal tão logo se ultime o processo de alienação.
Artigo 3º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 03 de março de 2004..
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria em 03/03/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças