Lei Ordinária 585/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 10/03/2004

EMENTA

  • FIXA VALOR PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ALUSIVOS À SEMANA DO MUNICÍPÍO

Integra da Norma

LEI N. 585/2004 de 10 de março de 2004.

 

 

"FIXA VALOR PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO
DOS EVENTOS ALUSIVOS À SEMANA DO MUNICÍPÍO".

 

                                                   MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal  em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para as festividades alusivas à Semana do Município.

 

Art. 2º – Os eventos comemorativos realizar-se-ão no período de 14/03 a 30/03/2004, conforme programação anexa.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 10 de março de 2004.

 

 

 

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 10/03/2004.

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças