Lei Ordinária 586/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 10/03/2004

EMENTA

  • AUTORIZA BAIXAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 586/2004, DE 10 DE MARÇO DE 2004

 

 

"AUTORIZA BAIXAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                       

                        Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar baixa no Patrimônio Público do Município de Vargem Bonita, bem imóvel, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), registrado através da Nota de Empenho nº 270 de 03 de fevereiro de 2004, relativo a material e mão-de-obra utilizados na reforma da cobertura do Ginásio de Esportes na localidade de Campina da Alegria.

 

                        Art. 2º – A referida baixa, tem como motivo adequar os registros no Sistema Patrimonial do Município, já que referida despesa foi para manutenção e conservação de benfeitoria já registrada em conta do Patrimônio Público Municipal.

 

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Vargem Bonita, em 10 de março de 2004

 

 

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 10/03/2004

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário de Administração e Finanças