Lei Ordinária 587/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 10/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 587/2004 de 10 de março de 2004.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ao pagamento de indenização do imóvel localizado no perímetro urbano com a seguinte descrição:
a) De propriedade de Vivaldino e Gessy Ribeiro da Silva, com 400 m², localizado na Rua do Expedicionário, Cidade de Vargem Bonita-SC, com registro no Segundo Ofício do Registro de Imóveis, às fls 56, do Livro nº 3K, sob nº 15.864.
Art. 3º – O valor fixado para a indenização do imóvel descrito é de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) segundo laudo de avaliação de 02 de março de 2004, pela Comissão nomeada pelo Decreto nº 010/2004.
Art. 4º – Fica autoriza a escrituração do referido imóvel ao Município de Vargem Bonita, uma vez que foi utilizada para prolongamento de rua sem Denominação, tornando-a de utilidade pública.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 10 de março de 2004.
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria em 10/03/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças