Lei Ordinária 589/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 17/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 589/2004 DE 17 DE MARÇO DE 2004.
"AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES"
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a quantia de 25.000 (vinte e cinco mil) quilos de sementes de aveia para cobertura de solo e pastagem de inverno.
Art. 2º – Fica também autorizado a distribuir as sementes adquiridas para agricultores do Município, cabendo a quantia de até 100 (cem) quilos por família, mediante orientação dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º – Somente poderão ser beneficiados os agricultores que não tiverem pendências financeiras com o Município e que emitam nota de produtor rural.
Art. 4º – As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 17 de março de 2004.
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria em 17/03/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretaria Municipal de Administração e Finanças