Lei Ordinária 589/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 17/03/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES

Integra da Norma

LEI N. 589/2004 DE 17 DE MARÇO DE 2004.

 

"AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO  DE SEMENTES"

 

                                                MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal  em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado  a adquirir a quantia de 25.000 (vinte e cinco mil) quilos de sementes de aveia para cobertura de solo e pastagem de inverno.

 

Art. 2º – Fica também autorizado a distribuir as sementes adquiridas para agricultores do Município, cabendo a quantia de até 100 (cem) quilos por família, mediante orientação dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º – Somente poderão ser beneficiados os agricultores que não tiverem pendências financeiras com o Município e que emitam nota de produtor rural.

 

Art. 4º – As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 17 de março de 2004.

 

 

 

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 17/03/2004.

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretaria Municipal de Administração e Finanças