Lei Ordinária 590/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE E PROGRAMA 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 572/2003

Integra da Norma

LEI N.º 590/2004, de 23 de MARÇO de 2004

 

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE E PROGRAMA 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                       

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2004, Programa 009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS, da Lei Municipal n. 572/2003 de 12 de dezembro de 2003, acrescentando ao programa o valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais):

 

Programa 009 – Urbanização de Vias

 

AÇÃO:

 Pavimentação de Ruas
                                             

PRODUTO:                              

Pavimentação das Ruas

 

META:

Pavimentação Diversas Ruas do Bairro Bela Vista I e II

 

VALOR

R$ 120.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios e Convênio

 

 

Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes ações dos Programas: 012 – ESTRADAS VICINAIS, 015 – NOSSA SAÚDE e 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, num valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais):

 

 

Programa 012 – Estradas Vicinais

 

AÇÃO:

Abertura e Conservação de Estradas

                                                                                                                            

VALOR

R$ 50.000,00

 

FONTE:

Recursos Próprios

 

 

 

Programa 015 – Nossa Saúde

 

AÇÃO:

Reforma do Posto de Saúde de Campina da Alegria

                                                                                                                            

VALOR

R$ 40.000,00

 

FONTE:

Recursos Próprios

 

 

 

Programa 024 – Assistência Social

 

AÇÃO:

Construção de Cancha de Bocha

                                                                                                                            

VALOR

R$ 30.000,00

 

FONTE:

Recursos Próprios

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 573/2003 de 12/12/2003, com as seguintes classificações:

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.26 – TRANSPORTE

06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS

06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………..     R$   50.000,00

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01.10 – SAÚDE

07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

07.01.10.301.15.1.017 – Reforma do Posto de Saúde em Campina da Alegria

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………..   R$     40.000,00

07.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

07.03.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08.244.24.1.016 – Construção de Cancha de Bocha

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………..   R$     30.000,00

 

Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita:

06.00 – SEC. DE TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.15 – URBANISMO

06.02.15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

06.02.15.451.09 – URBANIZAÇÃO DE VIAS

06.02.15.451.09.1.009 – Pavimentação de Ruas

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………….   R$    120.000,00

 

                                   Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

                                   Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                   Vargem Bonita, em 23 de março de 2004

 

 

 

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI

Prefeita Municipal em Exercício

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 23/03/2004

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário de Administração e Finanças

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS

DIAGNÓSTICO

O Município possui diversas vias ainda não pavimentadas e muitas delas sem passeio público.

 

 

DIRETRIZES

Levantamento de todas as vias que necessitam de pavimentação e de construção de passeios.

 

OBJETIVOS

Melhorar as condições de habitabilidade nas vias de maior movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres que circulam pelas vias do município.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

 

Pavimentação de Ruas: Bairro Bela Vista I e II, e Rua Coronel Vitório

 

 

 

 

 

 

170.000,00

 

 

 

Convênio e RP

TOTAL

 

 

 

170.000,00

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

012 – ESTRADAS VICINAIS

DIAGNÓSTICO

O município possui caçambas, carregadeira, retroescavadeiras, tratores de esteira, motoniveladoras, caminhão, tratores agrícolas,  motoristas, operadores de máquinas, mecânico, serventes e agentes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.

 

 

DIRETRIZES

Ensaibramento,  patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.

 

 

 

OBJETIVOS

 

Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Construção de bueiros e pontes

Abertura e conservação de estradas

Gastos com Pessoal

 

 

 

10.000,00

425.000,00

375.000,00

R.P.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

810.000,00

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

015 – NOSSA SAÚDE

DIAGNÓSTICO

O município possui 06 unidades de saúde, 04 equipos odontológicos, 01 dentista, 01 médico, 10 auxiliares de enfermagem, 01 fisioterapeuta, 01 psicóloga e 01 fonoaudióloga, outros auxiliares como motoristas, serventes, técnicos, etc, e uma unidade móvel de saúde. O município possui também 02 equipes do PSF formada por 02 médicos, 01 dentista, 02 enfermeiras, 02 auxiliar de enfermagem, 01 assistente administrativo e 14 agentes comunitárias de saúde.

 

DIRETRIZES

Melhoria das unidades de saúde, aquisição de equipamentos, manutenção da estrutura, aquisição de medicamentos e materiais, distribuição de módulos sanitários a pessoas carentes, implantação de programas que melhorem a qualidade de vida da população.

OBJETIVOS

Realizar medicina preventiva  e melhorar as condições de saúde da população.

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

Informatização da Secretaria de Saúde e aquisição de outros equipamentos

Aquisição de medicamentos

Manutenção dos veículos

Serviços (hospitais, exames, materiais e outros)

Auxílio a Pastoral da Saúde

Gastos com pessoal  –  PSF

                                  –  Quadro Prefeitura

Reforma  Posto de Saúde de Campina da Alegria

 

 

 

 

 

40.000,00

90.000,00

90.000,00

220.000,00

3.000,00

360.000,00

460.000,00

0,00

 

 

R.P.

R.P; CV

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

1.263.000,00

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIAGNÓSTICO

Em Vargem Bonita há cerca de 30% de famílias pobres urbanas, cerca de 25% de famílias pobres da área rural, 7% de crianças desnutridas, 02 grupos de idosos, 02 assentamentos e 01 acampamento de sem-terras, alto índice de desemprego, sub-empregos e pessoas no setor informal,  com um pequeno grupo vivendo na miséria total sem nenhuma renda, crescimento populacional desordenado, mas com  pequeno índice migratório.

DIRETRIZES

Elaboração e implantação do Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social, núcleo de investimento no capital humano dirigido às zonas rural e urbana pobres, mulheres, crianças e idosos.

OBJETIVOS

Estabelecimento de melhores condições para o desenvolvimento sustentável local que elimine a pobreza e reduza as desigualdades entre os diversos setores populacionais, assistindo aos grupos que estejam em posição mais desvantajosa – particularmente, no interior desses grupos: mulheres, crianças, jovens e aos idosos.  Incluindo nestes pequenos proprietários pobres, os sem-terra, setor informal urbano, os diaristas, os bóias-frias, os arrendatários, meeiros, etc.

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE

META

VALOR

FONTE

 

Aquisição de Mobiliário

Benefícios

Conv. com Lar das Crianças, APAE, APAS, Asilos, etc

Gastos com Pessoal

Manutenção do Centro de convivência, Clube de gestantes, Idosos e Fundo de Assistência Social.

Atendimento a Criança de 0 a 6 anos – PAC

Atendimento aos Idosos – API

Construção da Cancha de Bocha

 

 

 

 

15.000,00

24.000,00

20.000,00

36.000,00

 

46.000,00

15.000,00

2.000,00

0,00

 

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

 

R.P.

Convênio

Convênio

R.P.

TOTAL

 

 

 

158.000,00