Lei Ordinária 634/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/04/2005
EMENTA
- AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 634 /2005, de 1º de abril de 2005.
" AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A
TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 300,00 ( trezentos reais), por mês, no período compreendido entre os meses de abril a dezembro de 2005, à título de subvenção social á Associação "A SAÚDE BROTA DA NATUREZA", entidade filantropia sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 05.898.789/0001-63, com sede na rua José de Alencar, s/nº em Vargem Bonita(SC).
Art. 2º. Os recursos repassados serão utilizados para o treinamento de pessoal, em participação em curso da Pastoral da Saúde, a ser realizado mensalmente.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os recursos repassados em conta bancária específica, e prestar contas no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela .
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 1º de abril de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta secretaria em 1º/04/2005
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças