Lei Ordinária 635/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/04/2005

EMENTA

  • CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Integra da Norma

LEI Nº 635/2005, de 27 de abril de 2005.

 

 

"CONCEDE REPOSIÇÃO  SALARIAL  AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS"

 

 

JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial a todos os servidores municipais, ativos e inativos,  constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, sem distinção de índice.

 

§ 1º.   A  reposição de que trata o "caput" do presente artigo é de  10% ( dez por cento).

§ 2º.   Com a presente reposição,  em índice  superior a inflação acumulada no período de 12(doze) meses,  ficam  atendidas  as exigências  contidas no  artigo 37, X  da Constituição Federal,  art.  19, IX da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita(SC),  e   Lei Municipal nº 418, de 03 de agosto de 2001.

 

Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão  por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita,  27 de abril de 2005.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito  

 

Registrada e publicada nesta Secretaria  em 27/04/2005.

 

 

 

                                               OSVALTER FILIPINI

                          Secretário Municipal de Administração e Finanças