Lei Ordinária 637/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/04/2005

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAR DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DO DIA DO TRABALHADOR

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 637/2005,    de 27 de abril de 2005.

 

 

"AUTORIZA  REALIZAR DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DO DIA DO TRABALHADOR"

 

 

JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

                       Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado, através dos órgãos próprios, realizar despesas com as festividades do "DIA DO TRABALHADOR",  no valor de até R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais).

 

 

                        Art. 2º.  As despesas  serão realizadas com um almoço  no dia  1º de  maio, nas dependências do Salão Paroquial de  Vargem Bonita(SC), para todos os servidores públicos municipais  ativos e inativos.

 

 

                        Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

                         Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

  Vargem Bonita, 27  de abril de 2005.

 

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

Registrada e publicada nesta Secretaria em 27/04/2005.

 

 

 

                                                                   OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças