Lei Ordinária 637/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/04/2005
EMENTA
- AUTORIZA REALIZAR DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DO DIA DO TRABALHADOR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 637/2005, de 27 de abril de 2005.
"AUTORIZA REALIZAR DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DO DIA DO TRABALHADOR"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado, através dos órgãos próprios, realizar despesas com as festividades do "DIA DO TRABALHADOR", no valor de até R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas serão realizadas com um almoço no dia 1º de maio, nas dependências do Salão Paroquial de Vargem Bonita(SC), para todos os servidores públicos municipais ativos e inativos.
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 27 de abril de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 27/04/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças