Lei Ordinária 639/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 639/2005, de 10 de maio de 2005.
" AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 650,00 ( seiscentos e cinqüenta reais), por mês, no período compreendido entre os meses de abril a dezembro de 2005, à título de subvenção social ao CORAL MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, entidade filantropica sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal n. 030/2004, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 06.350.539/0001-57, com sede na rua José de Alencar, s/nº em Vargem Bonita(SC).
Art. 2º. Os recursos repassados serão utilizados para a manutenção da entidade, inclusive para pagamento de prestação de serviço e encargos sociais.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os recursos repassados em conta bancária específica, e prestar contas no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela .
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 10 de maio de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 10/05/2005.
OSVALTER FILININI
Secretário Municipal de Administração e Finanças