Lei Ordinária 640/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 640/2005, de 16 de maio de 2005.
" AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais), em 4(quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 ( um mil reais) por mês, iniciando-se pelo mês de maio do ano em curso, à título de subvenção social ao "ESPORTE CLUBE SÃO JOSÉ", entidade filantrópica sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 78.482.692/0001-49, com sede na localidade de Linha São José em Vargem Bonita(SC).
Art. 2º. Os recursos repassados serão utilizados para a reforma do salão comunitário.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os recursos repassados em conta bancária específica, e prestar contas no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela .
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 16 de maio de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 16/05/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças