Lei Ordinária 644/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/07/2005
EMENTA
- AUTORIZA REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 644/2005, de 21de julho de 2005.
" AUTORIZA REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à título de subvenção social à ASSOCIAÇÃO "CHÊ GUEVARA", entidade sem fins lucrativos, estabelecida na localidade de Assentamento Nove de Novembro, com os estatutos registrados junto ao Cartório de Títulos e Documentos de Joaçaba(SC).sob nº 1.144, folhas 79 do livro A-7.
Art. 2º. O valor será repassado à entidade, em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 500,00 ( quinhentos reais) iniciando-se pelo mês de julho de 2005, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos, Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3º. Os recursos repassados deverão ser utilizados na manutenção da entidade durante o ano de 2005.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os recursos repassados em conta bancária específica, e prestar contas 60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 21 de julho de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 21/07/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças