Lei Ordinária 647/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/08/2005
EMENTA
- AUTORIZA O USO E A IMPRESSÃO DE SIMBOLOS DO MUNICÍPIO POR PARTICULAR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 647/2005, de 24 de agosto de 2005.
"AUTORIZA O USO E A IMPRESSÃO DE SIMBOLOS DO MUNICÍPIO POR PARTICULAR"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o uso e a impressão do BRASÃO e da
BANDEIRA, símbolos do Município de Vargem Bonita(SC), em livro a ser editado pelo escritor CLEMENTE ALBERTO ABATTI, denominado "VARGEM BONITA CONTA SUA HISTÓRIA".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 24 de agosto de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 24/08/2005
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças