Lei Ordinária 647/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/08/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O USO E A IMPRESSÃO DE SIMBOLOS DO MUNICÍPIO POR PARTICULAR

Integra da Norma

 

LEI Nº 647/2005,   de  24 de agosto de 2005.

 

 

"AUTORIZA O USO E A IMPRESSÃO  DE SIMBOLOS DO MUNICÍPIO POR PARTICULAR"

 

                              JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga  a presente LEI:    

 

Art. 1º. Fica autorizado o uso e a impressão do BRASÃO  e  da

BANDEIRA, símbolos do Município de Vargem Bonita(SC),  em livro a ser  editado pelo escritor CLEMENTE ALBERTO ABATTI,  denominado "VARGEM BONITA CONTA SUA HISTÓRIA".

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 24  de agosto de 2005.

 

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

 

                      Registrada e Publicada nesta Secretaria em 24/08/2005

 

 

 

                                               OSVALTER FILIPINI

                 Secretário Municipal de Administração e Finanças